A Procuradoria-geral da República e o Estado de Mato Grosso questionaram no STF a idade mínima para matrícula no ensino fundamental, nas escolas públicas e particulares. No dia 1/8, o STF decidiu julgar constitucional as resoluções, editadas pelo Conselho Nacinal de Educação, CNE, em 2010, mantendo a validade da norma que estabelece a idade mínima em 6 anos; antes disso a criança deve continuar na educação infantil.
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