A Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, através de ofício-circular n. 155/18, autoriza a realização de inventários extrajudiciais, no caso de testamentos registrados. Desde 2007, a Lei n. 11.441 permitiu os inventários extrajudiciais, mas exigia-se a judicialidade, quando houvesse testamento, com incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros.
Para validade da medida, reclama-se que os testamentos sejam registrados por ordem judicial.
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