terça-feira, 28 de agosto de 2018

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, SE TESTAMENTOS REGISTRADOS

A Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, através de ofício-circular n. 155/18, autoriza a realização de inventários extrajudiciais, no caso de testamentos registrados. Desde 2007, a Lei n. 11.441 permitiu os inventários extrajudiciais, mas exigia-se a judicialidade, quando houvesse testamento, com incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros. 

Para validade da medida, reclama-se que os testamentos sejam registrados por ordem judicial.

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