quinta-feira, 23 de agosto de 2018

JUIZ E DELEGADO TÊM IMUNIDADE

Alessandri da Rocha Almeida foi absolvido da acusação de homicício contra empresária Marta Cozac e seu sobrinho Henrique Talone Pinheiro, motivando Ação de indenização por Danos Morais contra o juiz Jesseir Coelho de Alcântara e os delegados de polícia Waldir Soares de Oliveira, João Carlos Gorski e Manoel Leandro da Silva. Alega que houve injusta denúncia e no período de apuração pelos delegados e pelo juiz sofreu perseguições por parte do juiz e dos delegados de Polícia, que elaboraram inquérito policial tendencioso. Assegura que teve danos morais, originados da conduta dos réus. 

O magistrado classificou a Ação de inepta, porque sem provas das alegações; ademais houve prescrição trienal, além da imunidade do magistrato no exercício de suas atividades. O Estado de Goiás também contestou o pedido, reafirmando a manifestação do juiz. No mesmo sentido, os delegados aduziram que o dano decorrente de servidores públicos é de responsabilidade da pessoa jurídica à qual integram. 

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, entendeu inviável a ação contra o juiz e contra os delegados, porque estes agem em nome do Estado; assim excluiu da relação processual o juiz e os delegados, determinando o andamento contra o Estado de Goiás. Assegurou que “os magistrados respondem por suas condutas jurisdicionais, no exercício de suas atividades, por perdas e danos, apenas quando agirem com dolo ou fraude”, ainda assim de forma regressiva. Explicitou que “o Estado deve servir como escudo protetor para o juiz e também para os demais agentes públicos, como os delegados citados”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário