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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

JUÍZES GANHAM AUXÍLIO-VOTO

Os juízes de São Paulo recebiam verba, assim que convocados para substituir colegas em férias, ou ausentes do Tribunal. Instaurou-se, no CNJ, processo para apurar o denominado auxílio-voto, que possibilitava percepção de quantia superior ao dobro do salário de um ministro do STF; havia previsão para pagamento de valor fixo para cada vinte e cinco votos apresentados pelo magistrado de 1ª instância, em exercício no Tribunal, ocorrendo o pagamento por produtividade. 

O CNJ determinou a devolução somente dos valores que ultrapassassem os subsídios integrais dos desembargadores, mas o ministro Toffoli, em Mandado de Segurança, confirmou liminar concedida para cassar a decisão do CNJ, sob vários fundamentos, inclusive o de que é constitucional a convocação e em consequência a recomposição patrimonial, diante do exercício extraordinário de atribuições. Alega o relator que não ocorreram substituições, mas "trabalho excepcional temporário". 

Sob o entendimento de inexistência de má-fé no recebimento das vantagens remuneratórias, o relator impediu a restituição dos valores recebidos de boa-fé, pelo juízes, porque prestação de serviço e pagamento perfeitamente legais.

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