Decreto estadual n. 25.681 determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira de Roraima, mas a Advocacia-geral da União, o Ministério Público dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal manifestaram contrários a referido decreto. Alegam que a matéria é de competência federal e há discriminação que contraria princípios humanitários.
O juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, concedeu liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal e pela DPU, para suspender o ingresso de venezuelanos no Brasil, pela fronteira de Roraima; o magistrado determina à Vigilância Sanitária que cumpra as exigências de vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos, que já estão no país. O juiz afirma que "é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria de imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar.
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