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sábado, 11 de agosto de 2018

MAU CHEIRO EM ÔNIBUS: INDENIZAÇÃO

Uma mulher ingressou com ação judicial, reclamando danos morais contra uma empresa de ônibus, porque havia forte odor, advindo do sanitário; outros passageiros queixaram das péssimas condições de higiene no veículo, havendo inclusive falta de água no vaso sanitário. Ainda houve a interrupção da viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú, por oito horas, sem água, alimentação ou assistência por parte da empresa. 

A empresa de transporte coletivo defendeu-se, alegando que o ônibus estava de acordo com as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres e informou que a paralisação deu-se por falhas mecânicas. Houve recurso e a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de condenação de danos morais no valor de R$ 10 mil. O relator, desembargador André Luiz Dacol, diz que, para amenizar o mau odor, o motorista jogou grande quantidade de produtos químicos no local, causando reações alérgicas e problemas estomacais.

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