quinta-feira, 30 de agosto de 2018

MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL, BANCO COBRA

O juiz da 3ª Vara Cível de Suzano/SP julgou procedente ação iniciada para evitar negativação do nome do cliente, porque cobranças indevidas. Todavia, mesmo depois da decisão de 1ª instância, o banco continuou remetendo cobranças e negativou o nome do autor, referente à mesma dívida. 

O recurso subiu à 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o relator, des. Roberto Mac Cracken, alegou desrespeito ao resultado da sentença; assegurou que o banco não impugnou o alegado pagamento, mas limitou-se a defender a legalidade de contrato celebrado. Finalizou o relator: “... existe a intolerável prática de ato contrário à determinação judicial, o que, no mínimo, é algo lamentável e extremamente preocupante”. À unanimidade, o banco foi obrigado a pagar R$ 20 mil por danos morais.

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