A ministra Rosa Weber, do STF, negou Tutela Provisória em Ação Cível Originária do Estado de Roraima, que pretendia fechar fronteira para entrada de venezuelanos. A relatora assegura ser da União a competência para legislar sobre “emigração e imigração,…" e a União editou a Lei n. 13.445/2017 que confirma a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; o art. 45 dessa Lei assegura que “ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política". Além da Lei, os governos do Brasil e Venezuela celebraram em 1982, Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça.
Traça na decisão longo arrazoado sobre os problemas advindos com a forte imigração de venezuelanos e invoca a Declaração dos Direitos Humanos, o Estatuto dos Refugiados, além de outras normas e tratados sobre o assunto para indeferir o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e a limitação de ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. Determinou ainda fosse oficiado ao juízo da 1ª Vara Federal de Roraima que, recentemente, decidiu impedir o ingresso de venezuelanos em Roraima.
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