quinta-feira, 30 de agosto de 2018

MORADOR DE RUA, ATENDIDO PELO SUS

O Congresso Nacional aprovou a Lei n. 13.714/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/08, que garante ao morador de rua atendimento no Sistema Único de Saúde; mesmo sem comprovante de residência, o morador de rua deverá ser atendido. 

O atendente deixava de atender ao morador de rua com a simples indagação sobre sua residência; como não indicava local de morada, era banido do benefício do SUS.

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