quinta-feira, 23 de agosto de 2018

MOROSIDADE: PUNIÇÃO

Em sessão do dia 21/08, o CNJ alterou decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que arquivou um processo disciplinar contra o juiz Lirton Nogueira dos Santos, para aplicar-lhe a pena de disponibilidade, pelo cometimento de faltas funcionais; apurou-se morosidade de 93% na análise dos processos, além de desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares. O Tribunal de Justiça do Piaui, depois do arquivamento, em correição, aplicou a pena de censura, arquivado em seguida, porque a pena prescreveu. 

A então corregedora, ministra Nancy Andrighi, abriu o processo disciplinar, em 2016, para rever a punição aplicada. Na decisão, o atual corregedor, ministro João Otávio, acompanhou o voto da conselheira Daldice: “Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”.

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