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domingo, 5 de agosto de 2018

NO TST, SÓ COM "DECORO E ASSEIO"

O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, baixou Ato de n. 353, proibindo o ingresso no prédio do Tribunal Superior do Traabalho de pessoas com calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas. A proibição é válida para funcionários, advogados e visistantes. Todavia, o comentário geral é de indignação, aparecendo servidores que dizem preparados para trabalhar de “burca”. 

Servidores, advogados e estagiários estão irritados com a exigência do presidente do TST e classificam o ato como retrocesso. A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, classificou o Ato como medida arcaica. Aduziu que “é especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo". Daniela ainda comentou: “Cuida da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”.

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