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domingo, 19 de agosto de 2018

PENHORADO CARRO NA POSSE DO DEVEDOR

Através de Agravo de Instrumento, a credora de dívida, R$ 52 mil, originada de sentença condenatória, obteve reforma de decisão do juízo de 1º grau que indeferiu bloqueio de veículo, registrado em nome do irmão do devedor. O juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio pelo RENAJUD do carro, na posse do devedor em execução. Foi reformado o entendimento do juiz de 1º grau quando afirmou que “a propriedade se transfere com a tradição, de modo que o fato de o veículo constar em nome do irmão do execuado não é decisiva para atribuição de propriedade". 

O magistrado, para embasar sua decisão, buscou prints de mensagens no Facebook, nas quais o executado anuncia a venda do veículo e determinou, como medida acautelatória, o bloqueio de transferência de carro, permitindo a circulação. Ademais, o advogado da credora não encontrou bens, mas mostrou anúncio de venda de um veículo.

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