O cidadão que furta um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnisé e três quilos de feijão, perfazendo o total de R$ 100,00, essa conduta enquadra-se no princípio da insignificância, mesmo que haja reincidência, segundo entendimento do STF em um Habeas Corpus. A Defensoria Pública defendeu esta tese para um réu em julgamento, mas com outra ação nas mesmas condições, ainda não decidida. Os ministros classificaram de crime famélico, principalmente porque não houve violência e o valor é inexpressivo.
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