No mesmo dia do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Fernando Haddad, 15/08, a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge ingressou com impugnação ao registro. Alega a condenação criminal por órgão colegiado, caracterizando a inelegibilidade, na forma do art. 1º, I-e da Lei Complementar n. 64/90; diz que o pretenso candidato foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado e a 280 dias-multa, à razão unitária de 05 salários mínimos vigentes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pede ao final a rejeição do requerimento de registro da candidatura, por falta de capacidade eleitoral passiva, negativa do registro nos termos do art. 15 da Lei Complementar n. 64 de 1990.
O ministro Luís Roberto Barroso encaminhou à presidência do TSE para decidir sobre quem assumirá a relatoria do processo de impugnação à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso ocorreu porque dois ministros foram sorteados pelo sistema para relatores de diferentes processos sobre o mesmo assunto.
Por outro lado, o ministro Sergio Banhos, do TSE, rejeitou pedido do PT para que Lula participasse do debate dos presidenciáveis na rede TV, marcado para hoje. Explicou o ministro: “é fato público, notório e incontroverso no campo da existência que a segregação imposta ao pretenso candidato decorre de determinação exarada pela Justiça Comum”, daí porque à Justiça Eleitoral não cabe apreciar o tema.
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