quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PROCURADORIA RECORRE CONTRA LIBERDADE DE DIRCEU

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos dos Embargos de Declaração com efeitos Infringentes, questiona a libertação de José Dirceu, concedida pelo ministro Dias Toffoli, em decisão de ofício, ou seja, sem que a parte tenha requerido. Disse a procuradora: “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”. 

A Procuradoria assegura que a peça na Reclamação do ex-ministro da Casa Civil, liberado pelo ministro Dias Toffoli, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito". Adiante expõe: "O ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa”. A Procuradora ressalta que o ministro violou o princípio do contraditório e do devido processo legal, porque não não permitiu a manifestação do Ministério Público; ademais, "não houve erro na dosimetria da pena, quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, porque os delitos antecedentes à lavagem foram de formação de cartel e fraude à licitação".

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