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terça-feira, 21 de agosto de 2018

PROFESSORA: DIFERENÇA REFERENTE AO PISO

Uma professora contratada no regime da CLT trabalhava 20 horas semanais com complemento de carga horária de mais 20 horas, mas não recebia o piso nacional para o magistério público. Ingressou com Reclamação, embasada na Lei n. 11.738/2008, e o município de Pelotas/RS contestou afirmando que a complementação de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento básico, atingindo então o valor correspondente ao piso salarial do magistério. 

O juízo de piso condenou o município e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão inicial, deferindo o pagamento do piso nacional, de conformidade com jurisprudência do STF, que declarou constitucional a Lei n. 11.738/2008.

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