Tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 227/18 que altera a Lei n. 9.099/95, para obrigar que a parte interessada em diligência do Oficial de Justiça pague antecipadamente o valor das custas, exceto se a condição financeira não permitir o pagamento das despesas. O Projeto já recebeu parecer favorável com emenda de redação e deverá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após o que seguirá para a Câmara dos Deputados.
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