O Ato 353/18, assinado pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, publicado no dia 2/8, que proíbe ingresso na Corte de pessoas com minissais, roupas com decotes, calças colantes, jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas, é revogado em publicação de hoje, 6/8. Os aborrecimentos, a indignação de servidores, advogados e do povo em geral contra o Ato provocou sua revisão.
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