O síndico de um prédio, em São Paulo, durante Assembleia geral do condomínio, acusou sua antecessora de prática dos crimes de estelionato e falsificação de procuração. A ex-síndica ingressou com ação judicial, reclamando danos morais, e o juiz de 1º grau condenou o síndico à retratação e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, porque sua conduta ultrapassou a razoabilidade diante de acusações sem nenhuma prova.
Houve recurso e a 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justição de São Paulo manteve a decisão de 1º grau. A relatora, desa. Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora, assegurou: “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a humilhação efetiva perante os vizinhos em decorrência da imputação de prática de crime pelo requerido, ora apelante, sofrendo desfalque imaterial que passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano, com concretização de abalo psicológico apto a ensejar o dever de indenizar”.
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