O STF, através da 2ª Turma, em apreciação a Agravos Regimentais, em reclamações contra a concessão de benefícios a magistraos, embasados na isonomia constitucional com o Ministério Público, deu provimento para suspender as decisões proferidas pela Justiça Federal, alicerçado na Súmula Vinculante n. 37. Foi determinado o sobrestamento dos processos na instância de origem, até que o STF julgue sobre a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Tramita no STF dois recursos extraordinários, que tratam da licença prêmio, da equiparação do valor das diárias, do recebimento do auxílio-alimentação, da conversão do terço de férias em abono pecuniário e da concessão de ajuda de custo em razão da nomeação e posse no cargo de juiz do Trabalho substituto.
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