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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

TRIBUNAL MANTÉM PROIBIÇÃO DE CÃES E GATOS

Uma mulher ingressou com ação para ter um cachorro de pequeno porte no seu apartamento; o síndico informou-lhe que não era permitido, de conformidade com decisão dos moradores. Escareceu-lhe sobre características do animal, a exemplo de peso, 4 quilos e boa saúde. O condomínio contestou o pedido e o juz da Vara Cível de Guará julgou improcedente a ação, porque até mesmo o contrato de locação celebrado com o proprietário veda animais domésticos no apartamento. 

A autora recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através da 6ª Turma, manteve sentença que impediu a permanência de animal de estimação nos apartamentos. Permite-se apenas “a criação de animais domésticos de pequeno porte, como peixes ornamentais e pássaros. O relator chamou a atenção do comportamento contraditório da autora, vez que investe contra as regras do condomínio e contra o contrato de locação, que não admite a criação de cães e gatos.

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