O juiz Marcello Holland Neto foi colocado em disponibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1992, porque comprovada sua coparticipação em fraude, na condição de juiz eleitoral em Guarulhos/SP, pela alteração na apuração dos votos para favorecer dois candidatos à Câmara Municipal; é acusado também de ter recebido “relógio valioso presenteado por um candidato beneficiado" e recebido auxílio-moradia da prefeitura.
Em 1994 e em 2003 o Tribunal rejeitou pedidos de reaproveitamento do magistrado, sob o entendimento de que “não atende ao interesse público", diante da “intensa gravidade” dos fatos apurados. Recebia os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; dez anos depois, o juiz questionou no CNJ que indeferiu o pedido, sob o argumento de que não era matéria de sua competência, restrita a atos administrativos; impetrou-se Mandado de Segurança e a ministra Rosa Weber negou a liminar.
O juiz Holland volta ao CNJ, pedindo imediato reaproveitamento e reconhecimento de seus direitos a partir de maio/2003. Em 2016, o conselheiro Emmanoel Campelo determinou que o Tribunal de Justiça instaurasse procedimento administrativo para reaproveitamento do magistrado, vez que se não houve aposentadoria compulsória, não cabe a indisponibilidade eterna. O Tribunal paulista resolveu submeter Holland a sindicância da vida pregressa, verificação de aptidão física, mental e psicológica, além de avaliação da capacidade técnica e jurídica, mas o CNJ considerou ilegal a medida, porque tratava-se de um novo concurso.
Holland requereu inscrição em cursos de pós-graduação, mas foi ineferido, porque destinados a "magistrados da ativa”. O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Manoel Pereira Calças, despachou nos autos, afirmando que Holland “busca, por via transversa, e o que é pior, em tom nitidamente emulativo, ressuscitar discussão já sepultada”.
E o imbróglio continua.
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