"Se Bolsonaro ganhar no primeiro turno, não haverá segundo turno"
domingo, 30 de setembro de 2018
MADURO É DENUNCIADO AO TRIBUNAL PENAL DE HAIA
O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, foi denunciado por seis países ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, pela prática do crime de lesa-humanidade. Maduro é acusado de "detenções arbitrárias, assassinatos, execuções extrajudiciais, torturas, abusos sexuais, violações, atentados contra o devido processo”.
PROCURADOR RECEBE APOIO DE COLEGAS
O procurador de Justiça Rômulo Moreira, que foi punido pelo CNMP, porque criticou o órgão do Ministério Público, o CNJ e o STF, foi homenageado pelos colegas e por juristas, principalmente da área criminal, na qual atua o procurador. Em setembro, Rômulo já tinha recebido um desagravo público por sua atuação no Seminário do Insituto Baiano de Direito Processual Penal.
Rômulo publicou sua punição no instagran nos seguintes termos: “Esse ofício diz muito a respeito dos tempos sombrios (Arendt) que vivemos. Não me resigno, nada obstante. Sou, por natureza um irresignado. Tenho uma alma rebelde e pagarei o preço disso, sabedor que sou”.
DEZ DOS TREZE CANDIDATOS SÃO RÉUS
Levantamento promovido pela Kurier, empresa de tecnologia e inteligência jurídica, apurou que, entre 2013 e 2018, dez dos candidatos à presidência da República são réus em 151 ações judiciais. Apenas Henrique Meirelles, Marina Silva e Vera Lúcia não respondem a processos judiciais. Ciro Gomes é o primeiro da lista com 77 processos; Fernando Haddad é o segundo com 33 ações e João Goulart Filho, com 12; Geraldo Alkmin e Guilherme Boulos respondem a 6 processos cada um; Jair Bolsonaro e Álvaro Dias, 5; José Maria Eymael e Cabo Daciolo, 4 e João Amoêdo um processo.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: DIREITO PESSOAL
O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador/Ba retirou 10% de honorários sucumbenciais de advogado após as próprias partes terem firmado acordo. O causídico ingressou com medida judicial para reaver os honorários e a OAB/Ba atuou, na qualidade de amicus curiae; na terça feira, 25/09, a 3ª Câmara Cível decidiu por unanimidade que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não sendo possível acordo sobre este item pelas partes.
ADVOGADO INVADE GABINETE E AGRIDE JUIZ
O advogado Homero Amilcar Nedes invadiu, na quarta feira, 26/09, o gabinete do juiz Jorge Hassib Ibrahim, titular da 2ª Vara Criminal, no fórum de Paranatinga/MT. Após encontrar com o magistrado, no gabinete, em voz alterada, foi perguntando sobre audiência realizada, no dia anterior com a filha, que também é advogada. Testemunhas afirmaram que o advogado tentou enforcar o juiz, que realizou exame de corpo de delito.
Nedes foi preso pela Polícia e a OAB/MT repudiou a ocorrência e disse que adotará as providências administrativas, no Tribunal de Ética e Disciplina, contra o advogado.
CNMP ABRE PROCESSO CONTRA PROCURADOR
O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, sob o fundamento de que ele cometeu infração ao comentar conduta de ministros em julgamentos no STF, deixando de observar recomendação interna e abusando da liberdade de expressão.
Dallagnol da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou que o STF mandou "mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisou decisão da 2ª Turma, que retirou do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrect, que incrimina o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Guido Mantega.
JUIZ PERDE FORO ESPECIAL
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restringiu o foro por prerrogativa de juízes que respondem a processos referentes a delitos sem relação com a função. Houve, então declínio de competência para julgar um juiz do Trabalho, denunciado pela prática do crime de lesão corporal qualificada, por violência doméstica. O Tribunal determinou a baixa do processo à Justiça estadual para decidir sobre a matéria.
Trata-se de novo entendimento do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, aceita somente quando presentes duas ocorrências: caráter temporal, necessário que o agente permaneça no exercício do cargo e funcional, ou seja, relação entre o direito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade. A decisão deu-se por maioria dos membros do Órgão, com o voto de desemparte da presidente, desembargadora Therezinha Cazerta.
sábado, 29 de setembro de 2018
FUX SUSPENDE DECISÃO DE LEWANDOWSKI
O Partido Novo recorreu ontem, à noite, contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux concedeu hoje, pela manhã, liminar “ad referendum do Plenário, com fulcro no art. 4º da Lei n. 8.437/92, para suspender ex tunc os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n. 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva". O ministro ainda proíbe divulgação de qualquer entrevista ou declaração, se concedida pelo ex-presidente, preso por corrupção e lavagem de dinheiro.
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Pesquisa divulgada ontem, à noite, 28/09, e realizada entre os dias 26 e 28 de setembro, pelo Data Folha, aponta o seguinte resultado:
Jair Bolsonaro: 28,0%.
Fernando Haddad: 22,0%.
Ciro Gomes: 11,0%
Geraldo Alkmin: 10,0%
Marina Silva: 5,0%
João Amoêdo: 3,0%
Álvaro Dias: 2,0%
Henrique Meirelles 2,00
Jair Bolsonaro: 28,0%.
Fernando Haddad: 22,0%.
Ciro Gomes: 11,0%
Geraldo Alkmin: 10,0%
Marina Silva: 5,0%
João Amoêdo: 3,0%
Álvaro Dias: 2,0%
Henrique Meirelles 2,00
LEWANDOWSKI AUTORIZA ENTREVISTA DE LULA
O jornal Folha de São Paulo ingressou com reclamação contra decisão da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, que negou permissão para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no "comitê eleitoral na Polícia Federal”. Depois da decisão do ministro, procuradores da força-tarefa remeteram ofício à juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, pedindo para que a entrevista fosse aberta a toda a imprensa e não somente ao jornal Folha de São Paulo. A defesa de Lula requereu ao ministro autorização para a equipe de comunicação do PT acompanhar a entrevista com “suporte técnico para registros de áudio e em vídeo", mas o ministro negou o pedido.
O procurador Marcelo de Oliveira censurou a decisão de Lewandowski:
"Uma decisão mais que equivocada, voluntariosa, na mesma linha daquela que fatiou a decisão do Senado no impeachment, preservando direitos políticos que a Constituição mandava suspender. Isso é o que a doutrina internacional chama de judicial overreach".
Diz mais o procurador:
"Qual a urgência para jusitificar a decisão individual? As eleições? Estamos na era do decido porque quero. A prudência típica do juiz substituída por voluntarismo. O STF deixou de ser uma referência de segurança para a democracia brasileira e passou a ser uma loteria jurídica".
Faltam oito dias para a eleição e a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é, no mínimo, imprudente e, certamente, oferece insegurança jurídica.
CNJ CONTRA DESEMBARGADORES
Na inspeção realizada em junho, no Tribunal de Justiça da Bahia, o CNJ instaurou Pedido de Providências contra os desembargadores e solicitou dados de produtividade de todos até o dia 11 de outubro. Os desembargadores afirmam que os dados são “discrepantes”, vez que muitas informações terão de ser feitas manualmente, a exemplo da separação das decisões monocrática e terminativas.
MAIS MULHERES ACUSAM JUIZ
Julie Swetnick, residente em Washington, é a terceira mulher a acusar o juiz Brett Kavanaugh, de assédio. Na quarta feira, 26/09, Julie declarou que o juiz envolveu em “comportamentos abusivos e fisicamente agressivos" contra garotas. Ela diz ele e amigos embebedavam meninas para estupra-las.
Kavanaugh e Christine Blasey Ford foram ouvidos na quinta feira, 27/09, pelo Comitê Judiciário do Senado. O presidente Donald Trump que indicou o juiz diz que ele está sendo alvo de “falsas acusações". No depoimento Kavanaugh desmentiu as afirmações de Ford, declarando que "nunca agredi sexualmente ninguém" e afirmando que todas as acusações são mentirosas.
O Comitê Judiciário, em sessão tumultuada, realizada ontem, aprovou por 11 votos contra 10 a indicação de Trump que deverá ser submetida ao Plenário do Senado. Todavia, foi suspensa a sessão do Senado, a pedido do FBI, que quer tempo para mais investigação sobre a vida do juiz Bret Kavanaugh.
DOMÉSTICA: NÃO HÁ VÍNCULO
Uma doméstica ingressou com Reclamação Trabalhista para que fosse reconhecido vínculo de emprego e o juiz de 1º grau julgou procedente a demanda, determinando pagamento dos direitos decorrentes. Houve recurso para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais, sorteado para o desembargador Maurício Ribeiro Pires.
O relator deu provimento ao recurso, acompanhado pelo Turma, para não reconhecer o vínculo de emprego, assegurando que a diarista prestou serviço por 17 anos; antes da Lei Complementar n. 150, que regulamenteou a "PEC das Domesticas”, a recorrida prestava serviço por 3 vezes por semana; posteriormente, apenas duas vezes por semana, de conformidade com manifestação do recorrente e da recorrida que queriam evitar o vínculo.
O desembargador diz no voto que a Lei n. 5.859/1972 exigia como requisitos para caracterização do emprego: trabalho realizado por pessoa física, em âmbito residencial para pessoa ou família, sem destinação lucrativa e em caráter contínuo. A Lei Complementar n. 150/2015 passou a exigir, além dos requisitos anteriores, também o trabalho na residência da família “por mais de duas vezes por semana”.
IMÓVEL NÃO PODE SER PENHORADO PARA HONORÁRIOS
Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.
HADDAD DESCONHECE O STF E VAI A ONU
O candidato à presidência da República, Fernando Haddar, seguindo os passos do PT, em abjeto desconhecimento das leis nacionais e internacionais, insiste em buscar apoio da ONU para solucionar demandas judiciais no país. Desta vez, irão reclamar contra o Judiciário do Brasil, sob o fundamento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está preso injustamente, depois de condenado em duas instâncias, "sem uma única prova". Além desta condenação, Lula ainda responderá a seis processos e inquéritos.
OAB CLASSIFICA DE FARSA JULGAMENTO DA JUÍZA LEIGA
O bel. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ classificou como uma “farsa" o relatório que concluiu pela improcedência das irregularidades cometidas pela juíza leiga, Ethel Tavares de Vasconcelos, quando mandou algemar, na sala de audiência, a advogada Valéria Lúcia dos Santos. Santa Cruz prometeu recorrer ao CNJ e disse que o Tribunal está acobertando a juíza leiga, que deveria ser afastada do cargo.
O presidente assegurou que o caso, ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, "mostra que o problema é a conduta do Poder Judiciário nesse episódio, mais do que a juíza. Esse caso é um caso simbólico do autoritarismo que está tomando conta do Poder Judiciário do nosso país e do nosso estado. O cidadão é inimigo, é problema, e o advogado é o porta-voz do problema”.
A OAB abriu processo disciplinar contra a juíza leiga que poder perder seu registro na Ordem dos Advogados, o que inviabilizaria o exercício da profissão. Santa Cruz disse que “uma pessoa que algema um advogado não serve para ser advogada no meu entendimento. Ela hoje, porém, é o problema menor. Mas existe um tribunal de ética".
Interessante e inaceitável é que no relatório do Tribunal de Justiça consta que a advogada Valéria "se jogou no chão e que os policiais a algemaram para fazer uma contenção porque ela poderia até se ferir".
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
JUIZ DE ILHÉUS OUVE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA
O juiz José Carlos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho, de Ilhéus, ouviu na terça feira, 25/09, uma testemunha, que se encontrava em outra comarca, através do aplicativo, depois de ouvir as partes e obter o “nada a opor”. Recentemente, o juiz Aureliano Albuquerque Amoria, da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, ouviu o autor de uma ação judicial, que se encontrava nos Estados Unidos.
TSE INDEFERE CANDIDATURA DE GAROTINHO
O ex-governador Anthony Garotinho, em julgamento realizado pelo TSE, na manhã de ontem, teve sua candidatura indeferida, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A votação foi à unanimidade. Nas pesquisas divulgadas, Garotinho tinha 16% da preferência do eleitorado, empatado com o candidato Romário; à frente dos dois, Eduardo Paes conta 24%.
Garotinho foi condenado em julho, por improbidade administrativa, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e, portanto, tornou-se ficha suja, que ocorre quando o cidadão é punido por um colegiado. A Câmara admitiu a acusação de desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio entre os anos de 2005 a 2006, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha Matheus.
BOLSONARO É ABSOLVIDO
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e pediu condenação por danos morais ao povo quilombola e à população negra em geral, no valor de R$ 300 mil. A juíza Federal, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente, em parte, a ação para condenar o político a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Bolsonaro recorreu, alegando que a imunidade parlamentar torna-o inviolável civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos, na forma do art. 53 da Constituição. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou as ponderações da defesa sobre a imunidade e votou pela absolvição, decisão seguida à unanimidade pela Turma.
MULHER DE NICOLÁS MADURO É PUNIDA
O governo do presidente Donald Trump puniu, na terça feira, 25/09, quatro membros do governo do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, incluindo sua mulher, Cilia Flores e a vice-presidente Delcy Rodriguez. Também foram atingidos pelas sanções o ministro das Comunicações, Jorge Rodriguez e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino. Outra medida tomada pela Casa Branca foi a apreensão de uma aeronave privada com valor de US$ 20 milhões, pertencente a um laranja, o n. 2 do chavismo, Diosdado Cabello.
Trump, em discurso na Assembleia Geral da ONU, declarou: "Não faz muito tempo, a Venezuela era um dos países mais ricos da Terra. Hoje, o socialismo arruinou esta nação rica em petróleo e levou seu povo à pobreza abjeta".
FALSO TESTEMUNHO DE EX-GOVERNADOR: CONDENAÇÃO
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente, em parte, denúncia contra o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho, o ex-conselheiro do Metrô, Antonio Bento da Silva e o ex-secretário de governo, Rodrigo Diniz Arantes pela prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica. Os acusados ofereceram dinheiro para a testemunha mentir.
A pena fixada foi de 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para o ex-governador, em regime inicial fechado, além do pagamento de 535 dias-multa; para o réu Antonio Bento da Silva a pena de 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 210 dias-multa; para Rodrigo Diniz Arantes a pena de 5 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 240 dias-multa; para Geraldo Naves Filho a pena de 4 anos, 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto e multa de 160 dias-multa; para o réu Haroaldo Brasil Carvalho o juiz declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição; para o réu Wellington Luiz Moraes houve absolvição por falta de provas.
STF NEGA RECURSO PARA QUE ELEITOR COM TÍTULO CANCELADO POSSA VOTAR
O PSB ajuizou, na semana passada, menos de 15 dias antes das eleições, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, alegando que o cancelamento dos títulos por falta de cadastramento biométrico fere o direito ao voto e penaliza os eleitores pobres. Pediu medida cautelar para que os eleitores, chamados insistentemente para fazer a revisão eleitoral entre os anos de 2016 e 2018, pudessem votar.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, afirmou que as revisões vêm sendo feitas há mais de dez anos e nunca houve questionamento; ademais, assegurou que o TSE mostrou inviabilidade técnica para inserir às vésperas das eleições um total de mais 3.4 milhões de eleitores. Barroso obteve a informação do TSE que o Estado com maior número de títulos cancelados foi a Bahia com 586.3 mil.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, mas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. No final prevaleceu o bom senso e o STF manteve o cancelamento de 3.4 milhões eleitores.
A aceitação dos votos de Lewandowski e Marco Aurélio iria perpetrar absoluta insegurança jurídica, perdoando quem foi convocado para fazer a revisão por vários meios e por muito tempo; o chamamento deu-se nos boletos de IPTU, nas contas de água e luz, em estádios de futebol e em campanhas publicitárias. Seria o ato bastante irresponsável se prevalecesse o entendimento dos votos vencidos.
BOLETOS BANCÁRIOS: PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO
A Lei n. 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, determina que os boletos bancários poderão ser pagos nas agências bancárias, mesmo após o vencimento, com cálculos de juros e multa efetivados pelo banco. A lei entrará em vigor em janeiro/2019.
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
CONCURSO PARA JUIZ NA BAHIA
Foi publicado hoje, 27/09, no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital para concurso para Juiz de Direito na Bahia. Foram disponibilizadas 50 vagas, sendo 15 destinadas a negros e 3 para deficientes, além da formação do cadastro de reserva. Ficou designado, como presidente da Comissão do Concurso, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que já atuou no concurso para servidor, realizado em 2014.
A inscrição só poderá ser feita via internet, no endereço:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_18_juiz; o período de inscrição será entre 4 de outubro a 5 de novembro e o candidato pagará a taxa de R$ 230,00. A empresa responsável pela execução do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE.
ESTADO CONDENADO: PROFESSORA
Em julho/2014, a escola comunicou aos pais dos alunos da proibição do uso de celular na sala de aula e nas dependências da escola; informou que os alunos flagrados com celular seriam encaminhados à diretoria e aprendido o aparelho, devolvidos aos pais ou responsáveis. Uma professora ao cumprir a norma sofreu agressão verbal e ameaças por parte de alunos que não entregaram os celulares. Ao chegar no estacionamento, a professora constatou que seu carro estava bastante riscado, danificado, os pneus esvaziados
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar à professora que teve seu carro riscado com palavras ofensivas na lataria, além de palavras escritas ofensivas à dignidade da professora.
A sentença foi julgada procedente e o estado foi condenado a pagar à professora R$ 15 mil, por danos morais, extinto no que se refere aos danos materiais, sob o fundamento de que o carro é da filha da autora e, portanto, parte ilegítima. Houve recurso e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve omissão do Estado e manteve a condenação de danos morais, mais R$ 350,00 referente às despesas com o polimento do veículos, além de pagamento com pintura, montagem e funilaria a ser apurado posteriormente. A relatora assegurou que o Estado ocupa a posição de garantidor de todos aqueles que se encontram dentro do recinto escolar. Acerca da ilegitimidade disse que o condutor ou quem estiver na posse do veículo automotor, cuja propriedade não lhe pertence, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos.
MAIS PRISÕES DA LAVA JATO
A 23ª Vara Federal do Paraná determinou a prisão preventiva de 3 empresários, 16 mandados de prisão temporária e 73 mandados de busca e apreensão, no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, todos pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato. A investigação direciona-se para as concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de beneficiados com as propinas.
A celebração de aditivos aos contratos originários com as concessionárias causou polêmicas e inúmeras ações judiciais, seja porque reduziu investimentos ou elevou as tarifas, prejudicando os usuários. As irregularidades foram constatadas por auditoria do Tribunal de Contas da União, realizada em 2012.
DINHEIRO DA GUINÉ PARA PT
A Polícia Federal ouviu o ex-ministro Antonio Palocci sobre a apreensão de US$ 1.4 milhão, mais R$ 55 mil em dinheiro, além de 21 relógios, avaliados em US$ 15 milhões e ouviu: ter “quase certeza” tratar-se de dinheiro destinado ao caixa 2 do PT. Palocci diz que Lula liderou interesses da Odebrecht, da OAS e da Queiroz Galvão, na Guiné, em troca de propina.
As malas de dinheiro foram apreendidas na comitiva do vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Mang, filho e sucessor do ditador do país; no dia 14 de setembro, Obiang e sua comitiva desembarcaram no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e funcionários da Receita Federal constataram o grande volume de dinheiro que Obiang trazia em várias malas.
DIRCEU É CONDENADO PELA SEGUNDA VEZ PELO TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou ontem, 26/09, mais um dos processos contra o ex-ministro José Dirceu, por irregularidades em contrato de fornecimento de tubos para a Petrobrás; a pena aplicada a Dirceu foi reduzida de 11 anos e 3 meses para 8 anos e 10 meses. Dirceu já foi condenado pelo mesmo Tribunal a 30 anos e 9 meses; assim, Dirceu já tem duas condenações de colegiado e continua solto.
STF PRENDE SENADOR
O STF, 1ª Turma, negou recurso do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, e determinou sua prisão, porque condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz é candidato a governador do Estado de Rondônia. Não houve decisão do STF sobre a manutenção do político no cargo de senador.
Na denúncia, a Procuradoria-geral da República diz que o senador, em 2003/2004, obteve financiamento, no montante de R$ 1.5 milhão, apropriando de R$ 525 mil, do Banco da Amazônia para renovar sua empresa de ônibus, Eucatur.
O perigo é se o ministro Gilmar Mendes não entrar de férias!
BARROSO: SENHA PARA SOLTAR CORRUPTO
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, disse: “No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos”.
Mais tarde, depois de encontro com o presidente do STF, Barroso soltou Nota, expondo que, na entrevista, usou “tom excessivamente ácido”, que "não corresponde à sua “visão geral do Tribunal".
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Pesquisa divulgada hoje, 26/09, e realizada entre os dias 23 e 25 de setembro, registrada no TSE sob n. BR-03512/2018, feita pelo Instituto Paraná, aponta o seguinte resultado:
Jair Bolsonaro: 31,2%.
Fernando Haddad: 20,2%.
Ciro Gomes: 10,1%
Geraldo Alkmin: 7,6%
Marina Silva: 4,3%
João Amoêdo: 3,8%
Jair Bolsonaro: 31,2%.
Fernando Haddad: 20,2%.
Ciro Gomes: 10,1%
Geraldo Alkmin: 7,6%
Marina Silva: 4,3%
João Amoêdo: 3,8%
JUIZ PRENDE, STF SOLTA
A expressão muito conhecida do operador do Direito era de que a polícia prendia e o juiz soltava; atualmente, entretanto, outra é a locução: o juiz prende e o STF solta. Já se disse que o STF é composto por onze “ditardozinhos”, eis que, diferente do estatuído nas normas, as decisões são tomadas por cada um dos ministros que retém os processos sem dia para a manifestação do Plenário; o processo fica, no gabinete do relator, por meses e até anos, prevalecendo a decisão monocrática, o que não é correto.
Dentre os ministros, o que tem causado maior inquietação e preocupação é, induvidosamente, Gilmar Mendes; segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, Gilmar Mendes já concedeu 47 Habeas Corpus a presos da Operação. Além das decisões benevolentes, favorecendo amigos e corruptos, colegas, magistrados, procuradores e promotores têm sido alvo das ironias destemperadas do ministro, causando as mais abusadas e inaceitáveis discussões.
Procuradores, integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em muitos momentos, questionaram a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes para julgar empresários de transporte no Rio de Janeiro, envolvidos em corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa, a exemplo de Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e Eike Batista. Mendes já liberou um desses empresários por três vezes. É um prende, solta que nunca se viu antes na história do Supremo Tribunal Federal.
Sabe-se que a mulher de Gilmar, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, é sócia do escritório Ségio Bermudes Advogados, que defende a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, pertencente aos empresários que foram liberados pelo ministro Mendes. O mesmo fato ocorre com o empresário Eike Batista, também beneficiado por Mendes; nesse caso, o então procurador Rodrigo Janot arguiu a suspeição do ministro, sob a acusação de que a banca, a qual pertence a esposa de Mendes, defende o empresário.
O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes e contra os promotores é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; o entrevero com o juiz Marcelo Bretas deu-se, quando o ministro destratou o magistrado com a expressão: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Com o ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a discórdia deu-se depois que o ministro acusou o Ministério Público de vazar informações para a imprensa sobre a "Lista de Janot”. Chegou a afirmar que “Janot é o procurador mais desqualificado da PGR".
O prende e solta tem sido a rotina do ministro que não se preocupa em interferir no andamento de processos da Lava Jato, Operação que recebeu a admiração do mundo pela descoberta da maior corrupção no país. A última façanha de Mendes, deu-se, na sexta feira, 14/9, com a concessão de Habeas Corpus, de ofício, ao ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa, acusado de participação em fraude à licitação e desvio de recursos em estradas rurais no Paraná, medida que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, poucos dias antes, havia negado.
Em termos jocosos, a revista Veja, na coluna Sensacionalista, trata o assunto da seguinte forma: “O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede a prisão entrar em vigor..."
Também Toffoli engalfinhou-se com procuradores e determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, que mostrou a parcialidade da Turma de Mendes e Toffoli: foram 27 decisões da 2ª Turma contra a Lava Jato.
O atual presidente da Corte liberou o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo, através de Habeas Corpus, de ofício, soltou seu ex-colega José Dirceu, apesar de condenado em 2ª instância a pena de mais de 30 anos, também por Habeas Corpus, de ofício; na véspera de assumir a presidência do STF, retirou da 13ª Vara Federal, onde tramitam os processos da Lava Jato, para determinar a remesa para a Justiça Eleitoral, de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, acusado de trocar medidas provisórias por propina no valor de R$ 50 milhões da Odebrecht e, portanto, de competência do juiz Sérgio Moro.
Na decisão Toffoli diz que o andamento da ação penal deve ocorrer na Justiça Eleitoral e não na 13ª Vara Federal de Curitiba; a medida é altamente benéfica ao ex-ministro, porque os fundamentos não se sustentam diante dos fatos que asseguram a competência da Justiça Federal de Curitiba e não se tratou de caixa 2 eleitoral, como classificou o presidente da Corte.
Salvador, 25 de setembro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
GILMAR AGUARDA LEI ELEITORAL QUE IMPEDE PRISÃO PARA TIRAR FÉRIAS
"O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede a prisão entrar em vigor.
Gilmar vai, finalmente, poder cuidar de de um problema que o incomoda há alguns meses. O ministro está com uma tendinite na mão, de tanto assinar solturas.
O ministro quer aproveitar o descanso para acompanhar seu campeonato preferido, a Libertadores da América".
Saiu na Veja na coluna Sensacionalista.
Gilmar vai, finalmente, poder cuidar de de um problema que o incomoda há alguns meses. O ministro está com uma tendinite na mão, de tanto assinar solturas.
O ministro quer aproveitar o descanso para acompanhar seu campeonato preferido, a Libertadores da América".
Saiu na Veja na coluna Sensacionalista.
LAVA JATO E EXECUÇÕES FISCAIS PEDEM CÓPIA DE INVENTÁRIO
O Procurador Regional da Lava Jato e a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo requereram ao juízo, onde se processa o Inventário e Partilha dos bens deixados por Marisa Letícia, ex-esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cópia dos autos do inventário. O fundamento para o requerimento é que não entenderam a inclusão, recentemente, de um imóvel, denominado Los Fubangos, registrado em nome de pessoa desconhecida, quando se sabe que D. Marisa adquiriu a área seis meses antes de morrer.
TSE CANCELA 3.3 MILHÕES DE TÍTULOS
O Tribunal Superior Eleitoral informou, no início desta semana, ao ministro Luis Roberto Barroso, do STF, que cancelou 3.3 milhões de eleitores, porque não compareceram à revisão eleitoral no período entre 2016 e 2018. O cancelamento está distribuído em 1.248 municípios de 22 Estados. A manifestação do TSE deve-se ao pedido de esclarecimento solicitado por Barroso, em ação do Partido Socialista Brasileiro, PSB.
PALOCCI INCRIMINA LULA
O ex-ministro da Fazenda do governo Lula, Antonio Palocci, ouvido pelo Ministério Público, no dia 26/6, disse que o ex-presidente cuidou “diretamente" do pedido de propina. No depoimento afirma que: “Antes de ele (Lula) ser candidato a presidente naquela campanha vitoriosa de 2002, é quando pela primeira vez o PT elege um representante na Previ, portanto o PT não era governo, mas havia eleito um representante da Previ dos funcionários. E quem procura o presidente pra procurar uma interferência nesse fundo é Emílio Odebrecht, em nome da Braskem, que tinha sociedade com o fundos de pensão e estaria tendo por parte desse representante do PT muitas dificuldades. Então, ele nos pede para interferir nisso. Esse foi evento mais antigo de atuação que eu conheço dos políticos do PT em relação a fundo de pensão".
O ex-ministro assegura que o pré-sal provocou clima de “delírio político" no governo, e que Lula pediu vantagens indevidas diretamente”; falou ainda Palocci: "O presidente Lula começa a se descuidar da parte legal da sua atuação como presidente e passa a atuar diretamento no pedido de propina”.
COMISSÃO INOCENTA JUÍZA LEIGA
Uma Comissão Judiciária, que investigou o caso da advogada Valéria Lúcia dos Santos, algemada em sala de audiência, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, concluiu pela inocência da instrutora, juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio afirmou: “Não vislumbro prática de qualquer desvio funcional dos servidores envolvidos e da advogada leiga Ethel Tavares de Vanconcelos”.
As conclusões da Comissão são contrárias às acusações da OAB/RJ; para apresentar o posicionamento da Comissão, foram ouvidas a advogada, a juíza, os defensores, os policiais, estagiários e funcionários do 3º Juizados Especial Cível.
terça-feira, 25 de setembro de 2018
MENOS SERVIDORES (1)
Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/09, considera exonerado, a PEDIDO, o servidor UELITON CERQUEIRA DA SILVA, do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá.
Já chama a atenção dos operadores do Direito o número de servidores que pedem exoneração dos cargos que ocupam. Algo está errado.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ipirá; que tenha nova vida com saúde.
IMUNIDADE AFASTADA E DEPUTADO É CONDENADO
A ex-assessora de um deputado estadual, no Paraná, iniciou dois processos contra o parlamentar, alegando ter sido ofendida com declarações no Plenário da Assembleia Legislativa, acusando-a de práticas de fraudes e tentativa de denegrir a imagem do parlamentar. A juíza leiga Marcy Helen Vidolin, do Juizado Especial Cível de Campo Largo/PR, entendeu que a ex-assessora não atuou em perseguição ao deputado por conta de demandas propostas. Disse a julgadora que a imunidade parlamentar não é direito absoluto e as palavras e expressões do deputado revelam estranhas ao desepenho da função parlamentar, não se admitindo a imunidade neste caso.
Com esse raciocínio, a instrutora determinou que o deputado pague a ex-assessoria e autora da ação a importância de R$ 25 mil, em cada processo, a título de danos morais. A decisão foi homologada pelo juiz Raphael Marcondes Karan.
OAB DIZ QUE MAGISTRADOS DEVEM CUMPRIR A LEI
O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, assegurou que a magistratura deve cumprir o Código de Processo Civil, no que se refere aos honorários dos advogados. Lamachia, em resposta ao ministro João Otávio de Noronha, quando falou que “o novo CPC foi feito para dar honorários para os advogados", afirmou que "o CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como 'a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumpir o o que nela está expresso”.
MINISTROS PUNIDOS
A Promotoria pediu ao Tribunal Superior de Arkansas, nos Estados Unidos, punição para o juiz Wendell Griffen, porque proferiu decisão que paralisou as execuções de penas de morte no estado; o Tribunal desqualificou o juiz para julgar casos criminais que tenham como pena a morte além de uma ação disciplinar contra o magistrado. O juiz tinha decidido a favor de uma empresa que fabrica uma das três injeções letais usadas em execuções. No mesmo dia, o juiz participou de manifestação, em frente a casa do governador, contra a pena de morte
Acontece que o Tribunal Superior mandou intimação para o juiz defender-se através de e-mail no sábado e o prazo que lhe foi dado expirou na segunda feira, às 9.00 hs. Por violar o direito de defesa do magistrado a Comissão Judicial Disciplinar do Estado de Arkansas deverá aplicar punição a seis dos sete ministros do Tribunal Superior por má conduta ética, porque eles não ouviram o juiz e desqualificou-o para atuar em processos.
PROMISSÓRIA COM AVAL DE APENAS UM CÔNJUGE
Uma esposa e a companheira de dois avalistas recorreram, buscando aplicação da regra geral do Código Civil, art. 1.647 para isentar-lhes da garantia oferecida em aval por seus companheiros. Em Recurso Especial, a 3ª Turma do STJ manteve acórdão para definir que Nota Promissória sem outorga de um dos cônjuges não tem validade para este e não se presta para garantir os seus bens, porque sem seu consentimento, apesar de não invalidar o aval como um todo. Fica então protegida a meação no que se refere ao patrimônio comum do casal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que a regra da outorga conjugal não se aplica indistintamente para todos os títulos de crédito, especialmente para os nominados, como é o caso das Notas Promissórias. A relatora lembrou que o Código de 1916 não exigia a outorga conjugal, como procedeu o Código atual e essa obrigação visa proteger o patrimônio da família.
NOVA ACUSAÇÃO CONTRA JUIZ INDICADO POR TRUMP
Depois da acusação da professora Christini Blasey Ford de assédio sexual contra o juiz Brett Kavanaugh, indicado para a Corte Suprema, pelo presidente Donald Trump, surge nova acusação. Deborah Ramirez, colega de Brett na Universidade Yale, relata que o magistrado assediou-lhe durante uma festa de estudantes no ano letivo de 1983/1984 e teve um momento que lhe esfregou o pênis em seu rosto e obrigou-a a tocar nele. Os republicanos demonstraram preocupação com a nova acusação contra o magistrado.
BRASIL: 35 PARTIDOS; ÍNDIA 1 MIL PARTIDOS
Há no Brasil, atualmente, 35 partidos registrados no TSE e 28 deles possuem representantes no Congresso Nacional. Nas eleições de outubro, 13 candidatos disputam o cargo de presidente da República. Esse volume de partidos não é singularidade do Brasil, pois na India estão registrados mais de 1 mil partidos, representando as etnias, castas, tribos e regiões do país, contando com 814 milhões de eleitores, o maior número em todo o mundo.
Na Argentina, estão registrados 39 partidos políticos nacionais e 664 provinciais, estes que podem concorrer às eleições para o Legislativo. O pequeno estado de Israel tem 46 partidos, com 8.5 milhões de habitantes e em torno de 6 milhões de eleitores.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
INSTALADO O NÚCLEO UNIJUD DIGITAL
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 24/09, instala o Núcleo Unijud Digital que deverá coordenar os serviços de triagem e digitalização de processos físicos, além da instalação do sistema PJE em todas as unidades de 1º grau. O Núcleo será composto da Coordenação Geral; Seção de Informática; Seção de Instalação; Seção de Triagem e Seção de Digitalização.
MENOS SERVIDORES (1)
Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 24/09, concede aposentadoria voluntária a EDNA ALVES SANTANA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Gandu; proventos de R$ 7.205,21.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Gandu; que tenha nova vida com saúde.
MAGISTRADO NÃO PODE SUSPENDER ADVOGADO
O juiz da Comarca de Dom Eliseu/PA determinou, em medida de cautela, à OAB/TO, a imediata suspensão do registro da OAB do advogado, A.S.M., que responde a ação penal pela prática dos delitos tipificados nos arts. 171 c/c 288, 299 e 304 do Código Penal. A OAB/TO, onde o advogado é inscrito impetrou Mandado de Segurança, sob o fundamento de que há ofensa ao livre exercício da profissão e o magistrado extrapolou os limites de sua competência jurisdicional.
Na petição, a OAB/TO diz que somente o Conselho Seccional e Federal da OAB pode punir os advogados, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.906/94. O relator do Mandado de Segurança, desembargador Milton Nobre, classificou o ato do juiz de ilegal e violador da Constituição.
PRESIDENTE DO STF ASSUME PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O presidente Michel Temer viajou para os Estados Unidos ontem e o presidente do STF, Dias Toffoli, assumiu o cargo até a próxima terça feira, 25/09. Toffoli tornou-se presidente do STF no último dia 13. O presidente participará da Assembléia Geral da ONU, em Nova York, e discursará na abertura dos trabalhos. Somente para não assumir o cargo e tornar-se inelegíveis, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ausentaram-se do país.
Está programado para Toffoli, na condição de presidente da República, assinar a nomeação do conselheiro Henrique Ávila e duas leis, uma das quais modifica o prazo de licença paternidade para militares.
HOMEM QUER RESULTADO RÁPIDO DE PROCESSO
Um homem procurou a juíza da Comarca de Andirá/PR, no fórum, e reclamou julgamento rápido de um processo movido contra ele; houve desacato à magistrada e a polícia foi chamada até que prendeu o indivíduo, que não negou o diálogo com a juíza, pois estava sendo processdo e queria rapidez no julgamento. Foi enquadrado no crime de ameaça.
JUIZ REALIZA AUDIÊNCIA: AUTOR NOS ESTADOS UNIDOS
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, em audiência, ouviu o autor, que está nos Estados Unidos. A audiência foi gravada pelo sistema informatizado e posicionou-se o celular em frente à câmera e ao microfone. O autor estava representado pelo advogado e informou ao juiz que seu cliente viajou para outro país, daí a iniciativa do magistrado, que contou com a anuência das partes.
TOFFOLI CONTRA LAVA JATO
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em sua primeira entrevista, declarou que "o STF sempre deu suporte à Lava Jato,..". Toffoli determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol. Para mostrar que a declaração do presidente do STF não corresponde à realidade, o procurador deu entrada, na Corregedoria Nacional do Ministério Público, de um documento enumerando 27 decisões da 2ª Turma, da qual Toffoli fazia parte, contra a Lava Jato.
Dentre as 27 decisões, 16 liberando presos, 4 rejeitando denúncias e 5 retirando os processos da Lava Jato para a Justiça Eleitoral ou outras jurisdições. O procurador listou 47 Habeas Corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão que provocou o desentendimento entre Toffoli e o procurador foi do processo contra o ex-ministro Guido Mantega. O ministro determinou a remessa do processo para a Justiça Eleitoral, quando a apuração refere-se a troca de medidas provisórias por propina no valor de R$ 50 milhões da Odebrecht e, portanto da competência do juiz Sergio Moro.
LULA, EM INVENTÁRIO: IMÓVEL EM NOME DE DESCONHECIDO
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolaram, no Inventário de Marisa Letícia, um imóvel, registrado em nome de Henrique Cuzziol. O processo tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. Está consignado: “cadastro de imóvel rural vizinho ao sítio Los Fubangos, no ABC paulista, como sendo do petista, mas que está em nome de outra pessoa”.
Interessante é que os advogados não sabem o motivo pelo qual o imóvel está em nome de Henrique Cuzziol, que ninguém sabe de quem se trata.
VENEZUELA PRENDE GERENTES DE SUPERMERCADOS
Um Tribunal do ditador Nicolás Maduro decretou prisão preventiva de dez portugueses, gerentes das redes de supermercados Central Madeirense e Excelsior Gama; eles são acusados de impedir o abastecimento de produtos básicos e de violarem as leis que regulam os preços no país. Segundo a Lei Orgânica de Preços Justos da Venezuela, os portugueses presos poderão ser condenados a pena de 2 a 10 anos de prisão.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, convocou o embaixador venezuelano para transmitir a "grande preocupação" do governo português com os detentos de duas cadeias de supermercados de Portugal.
domingo, 23 de setembro de 2018
VENEZUELA PRENDE GERENTES DE SUPERMERCADOS
Um Tribunal do ditador Nicolás Maduro decretou prisão preventiva de dez portugueses, gerentes das redes de supermercados Central Madeirense e Excelsior Gama; eles são acusados de impedir o abastecimento de produtos básicos e de violarem as leis que regulam os preços no país. Segundo a Lei Orgânica de Preços Justos da Venezuela, os portugueses presos poderão ser condenados a pena de 2 a 10 anos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, convocou o embaixador venezuelano para transmitir a "grande preocupação" do governo português com os detentos de duas cadeias de supermercados de Portugal.
JUIZ DO TRABALHO DETIDO EM LISBOA
O juiz do Trabalho, Átila Roesler e sua esposa, Gabriela Goergen de Oliveira, foram detidos, na Praça do Comércio, em Lisboa, depois que Gabriela levantou um cartaz “Lula Livre”. Os policiais obrigaram-na a apagar as fotos, informando que ali não era local para esse tipo de manifestação. A informação é da Folha de São Paulo.
DILMA EM COMÍCIO: APRESENTA HADDAD A PIMENTEL
A ex-presidente e candidata ao Senado por Minas Gerais, Dilma Rousseff, em um comício na cidade de Betim, embaralhou-se toda com a coincidência de dois Fernandos, no palanque do PT:
"Estou aqui com o Fernando Pimentel e o Fernando Haddad... dois Haddads. Não, dois Pimentéis,. Não, um Fernando".
PEDIDO DE PARCELAMENTO INTERROMPE EXECUÇÃO
Depois que o juízo de 1º grau indeferiu, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 12ª Câmara Cível, apreciando Agravo de Instrumento, suspendeu leilão do carro do devedor, após pedido de parcelamento de uma dívida executada por uma universidade. O devedor depositou 30% do valor da execução, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, na véspera da data marcada para o leilão do carro.
O fundamento para deferimento do pedido de parcelamento é que se torna o menos grave, segundo o relator, desembargador Pedro Luiz Pozza. Aduziu ainda que: “O bem penhorada foi avaliado em R$ 37.299,00 e poderá ser leiloado por pouco mais de R$ 18 mil, valor que não será suficiente para a quitação do débito, superior, hoje, a trinta mil reais, implicando a necessidade de nova penhora, que deixa de existir com o parcelamento buscado pelo agravante".
CANDIDATO CEGO
O TRE/SP indeferiu a candidatura de José Erivaldo da Silva a deputado estadual, sob o fundamento de ser cego e por não comprovar alfabetização em braile. O Ministério Público do Estado apelou, alegando que a decisão contraria esforços para garantir a participação politica de deficientes visuais, ofereceno-lhe acessibilidade plena ao processo eleitoral. Afirmou ainda que a alfabetização em braile não pode ser obrigatória, vez que existem outros métodos de aprendizado.
O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão para deferir a candidatura do deficiente visual, de conformidade com voto do ministro Luís Roberto Barroso.
GOVERNADOR INTERFERE NA DEFENSORIA PÚBLICA
Apesar de projetos paralisados na Assembleia Legislativa do Estado, o governador Rui Costa, sem ouvir a classe e em pleno período eleitoral, encaminhou ao Legislativo proposta de Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública. A Associação dos Defensores Públicos posicionou-se contra o Projeto, que é inconstitucional, porque deveria ser remetido pela entidade, não pela Executivo; houve assim violação à autonomia do órgão.
O Projeto do Executivo não trata da remuneração dos profissionais, da criação de cargos, vez que, atualmente, há uma defasagem muito grande, pois a Defensoria possui 309 defensores, quando necessita de um mínimo de 1.2 mil. A Associação deverá adotar medidas para questionar o Projeto do Executivo.
sábado, 22 de setembro de 2018
HADDAD PROMETE SOLTAR LULA
O candidato do PT à presidência da República, Fernando Haddad, prometeu, se eleito, dar indulto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo no início de seu governo. Devido à repercussão negativa da declaração, o petista recuou e disse que não dará liberdade ao presidente preso. O governador de Minas Gerais e candidato a reeleição, Fernando Pimentel, em discurso na cidade de Betim/MG, assegurou que Lula estará livre se vitoriosa a candidatura de Haddad.
CNJ APURA AQUISIÇÃO DE KITS DE CLAREAMENTO DENTÁRIO
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu Pedido de Providência para apurar a aquisição, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, de kits de clareamento dentário para magistrados e servidores. O presidente do Tribunal deverá prestar informações solicitadas pelo CNJ acerca do assunto; até que haja julgamento, o Tribunal terá de suspender a aquisição dos kits.
PROCURADORA INDICA SUBSTITUTO PARA LAVA JATO
A Procuradora-geral da República, Raquel Doodge, indicou o procurador Felipe D'elia Camargo para substituir Carlos Fernando dos Santos Lima que pediu desligamento da Lava Jato, face à sua aposentadoria no próximo ano. O procurador Felipe estava logado em Joaçaba/SC.
IAB REPUDIA DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE
O Instituto dos Advogados Brasileiros lançou Nota de repúdio às declarações do presidente do STJ sobre as facilidades oferecidas pelo novo CPC, no que se refere a honorários, para os advogados. O Instituto classifica a manifestação do ministro João Otávio de Noronha como "desastrosa"; na Nota, diz-se estranho o procedimento do ministro, porquanto ele chegou ao cargo através do quinto consticucional.
ADVOGADA É CONDENADA POR "OFENDER" JUÍZA
Uma advogada de Rio Verde/GO, em petição, afirmou que a juíza cometeu os crimes de abuso de poder e prevaricação. O Ministério Público denunciou a advogada pela prática do crime previsto no art. 138, c/c art. 141, II ambos do Código Penal. O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, condenou a causídica a 10 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, substituindo a pena pela prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos à vítima.
Diz o juiz Eduardo: "Nesse quadrante, observo que apesar de não ter sido colhida declaração da vítima, entendo que no caso dos autos restou evidenciado o crime de calúnia, robustametne comprovado pelos documentos coligidos aos autos”.
TRUMP QUESTIONA PROFESSORA
O presidente Donald Trump questionou a credibilidade da professora Christine Blasey Ford que disse ter sido assediada pelo juiz Brett Kavanaugh, indicado por Trump para a Corte Suprema. O presidente enalteceu as qualidades de Brett e classificou de “injustas” as declarações da professora.
O Senado marcou para segunda feira, 24/9, a sessão para ouvir o juiz e a professora. A advogada de Ford diz que sua cliente tem recebido ameaças de morte e que o FBI já tomou ciência. A professora exige que o juiz Brett não esteja presente no depoimento e quer segurança.
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
PROCURADOR DEIXA LAVA JATO
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, após quatro anos e seis meses, deixou a força-tarefa da Operação Lava Jato, porque pretende aposentar-se, no início de 2019. A força-tarefa é composta de 14 procuradores e o substituto de Lima deverá ser anunciado.
NORONHA DIZ QUE CPC CRIOU HONORÁRIOS
O presidente do STJ diz que o novo CPC criou procedimentos burocráticos que acabam prejudicando as pessoas para beneficiar os advogados. Declarou que: “O novo CPC foi feito prá dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 (que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora). Isso é um escândalo mundial".
Noronha censura a exigência da presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, a exemplo do divórcio amigável, dificultando a vida das pessoas.
DIPLOMATA É PRESO E DEMITIDO
O diplomata Renato de Ávila Viana foi demitido do cargo de 1º secretário do Itamaraty, depois de sua prisão pela suspeita de ter agredido sua namorada em Brasília. A polícia foi chamada, porque ouviram gritos num apartamento na Asa Norte, mas tiveram de arrombar a porta e prenderam o diplomata em flagrante, que foi solto após pagar fiança de R$ 1.000,00. A mulher, que estava no apartamento, tinha lesões no braço.
O apartamento onde se deu a prisão é funcional e Viana, depois da demissão terá de desocupar o local. A Associação dos Diplomatas Brasileiros soltou Nota, na qual assegura que Viana já "responde por atos semelhantes anteriores”; manifestou repúdio a qualquer violência contra as mulheres.
ÁUDIO E IMAGEM NO JUDICIÁRIO
O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, baixou no dia 19/09, o Provimento n. 75, otimizando custos na realização das atividades jurisdicionais e buscando dotar todas as unidades da justiça brasileira com meios digitais, áudio e imagens, excluindo apenas o STF. Fixou-se o prazo e 60 dias para obtenção dos equipamentos necessários. Quer-se atender ao dispositivo constitucional no sentido de obter a razoável duração do processo.
FALTA DE ASSINATURA NO RECURSO: VÍCIO SANÁVEL
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil a um juiz no Pará; o recurso de apelação foi indeferido e o Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz de 1º grau. Ingressou-se com Recurso Especial No STJ, sob o fundamento de que o protocolo da apelação não se deu por e-mail ou fax, portanto, inaplicável o fixado na Lei n. 9.800/99; assegurou-se que, de conformidade com o CPC/1973, a falta de assinatura nas razões de recurso constitui vício sanável, suficiente a intimação ao procurador para regularizar. Há pronunciamento do STJ neste sentido.
O relator diz que deve haver sintonia com os princípios da economia processual, instrumentalidade do processo e da primazia do julgamento do mérito, na forma do art. 13 CPC/73.
INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO NÃO CAUSA INACOMUNICABILIDADE
Uma professora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul recorreu à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, questionando decisão da 5ª Turma Recursal que negou considerar isolados os valores de proventos de aposentadoria e do salário como docente em atividade com o fim de verificação do teto constitucional. Os magistrados da Turma Recursal entenderam que somente se os dois cargos fossem acumuláveis na atividade, seria possível a hipótese pleiteada pela professora; todavia, neste caso ela exerceria funções com regime de dedicação exclusiva.
A professora levou o caso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que estabeleceu a tese de que "a incompatibilidade de horários não determina a inacomunicabilidade do exercício do cargo de professor com a percepção de aposentadoria pelo mesmo cargo, ainda que em regime de dedicação exclusiva, pois as respectivas atribuições não se exercem simultaneamente, impondo-se sejam essas fontes de renda consideradas individualizadamente para efeito de abate-teto".
O relator da Turma Nacional, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, alegou que o acórdão recorrido desviou do entendimento do STJ que admite a licitude da cumulação de proventos e remuneração referentes a dois cargos de professor, mesmo em caso de compatibilidade da carga horária.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
ADVOGADA, QUE FOI ALGEMADA, VENCE CAUSA
A advogada Valéria dos Santos, que foi algemada em audiência, no 3º Juizados Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, obteve a procedência da ação, referente a cobrança indevida de empresa de telefonia. A audiência realizada pela juíza leiga foi anulada pelo juiz Alfredo Carvalho Júnior e a que ocorreu ontem, 18/9, teve sentença determinando o pagamento de R$ 1.4 mil por danos morais pela operadora de telefonia.