Uma advogada de Rio Verde/GO, em petição, afirmou que a juíza cometeu os crimes de abuso de poder e prevaricação. O Ministério Público denunciou a advogada pela prática do crime previsto no art. 138, c/c art. 141, II ambos do Código Penal. O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, condenou a causídica a 10 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, substituindo a pena pela prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos à vítima.
Diz o juiz Eduardo: "Nesse quadrante, observo que apesar de não ter sido colhida declaração da vítima, entendo que no caso dos autos restou evidenciado o crime de calúnia, robustametne comprovado pelos documentos coligidos aos autos”.
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