A advogada Valéria dos Santos, que foi algemada em audiência, no 3º Juizados Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, obteve a procedência da ação, referente a cobrança indevida de empresa de telefonia. A audiência realizada pela juíza leiga foi anulada pelo juiz Alfredo Carvalho Júnior e a que ocorreu ontem, 18/9, teve sentença determinando o pagamento de R$ 1.4 mil por danos morais pela operadora de telefonia.
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