A Lei n. 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, determina que os boletos bancários poderão ser pagos nas agências bancárias, mesmo após o vencimento, com cálculos de juros e multa efetivados pelo banco. A lei entrará em vigor em janeiro/2019.
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