sexta-feira, 28 de setembro de 2018

BOLSONARO É ABSOLVIDO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e pediu condenação por danos morais ao povo quilombola e à população negra em geral, no valor de R$ 300 mil. A juíza Federal, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente, em parte, a ação para condenar o político a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. 

Bolsonaro recorreu, alegando que a imunidade parlamentar torna-o inviolável civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos, na forma do art. 53 da Constituição. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou as ponderações da defesa sobre a imunidade e votou pela absolvição, decisão seguida à unanimidade pela Turma.

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