O TRE/SP indeferiu a candidatura de José Erivaldo da Silva a deputado estadual, sob o fundamento de ser cego e por não comprovar alfabetização em braile. O Ministério Público do Estado apelou, alegando que a decisão contraria esforços para garantir a participação politica de deficientes visuais, ofereceno-lhe acessibilidade plena ao processo eleitoral. Afirmou ainda que a alfabetização em braile não pode ser obrigatória, vez que existem outros métodos de aprendizado.
O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão para deferir a candidatura do deficiente visual, de conformidade com voto do ministro Luís Roberto Barroso.
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