sábado, 15 de setembro de 2018

CARTA DE PREPOSIÇÃO E REVELIA

A ausência de Carta de Preposição na audiência não acarreta revelia, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Contemporânea Engenharia Ltda., por ter recebido revelia. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, diz que a apresenção do documento não está prevista em lei. 

Um empregado da empresa, sediada em Vitória/ES, reclamou diferenças salariais e a não apresentação da Carta provocou despacho do juiz da 8ª Vara do Trabalho, concedendo o prazo de cinco dias e, como não foi cumprida, aplicou a revelia e a pena de confissão ficta. O Tribunal Regional da 17ª Região manteve a sentença, causando o recurso de revista, que alterou a sentença e o acórdão. O processo foi baixado para novo julgamento.

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