Ato do CNJ determinou aos Tribunais de Justiça a remessa de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias para os magistrados dos Estados. Essa medida foi tomada depois que se constatou a variação dos valores pagos aos magistrados a titulo de abono férias. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação dos Magistrados do Amapá, AMAAP e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo, AMAGES, ingressaram com Mandado de Segurança, apontando ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do CNJ. Alegaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
O relator, ministro Dias Toffoli, em setembro/2016, negou a Segurança e os autores recorreram através de Agravo de Instrumento; em junho/2017, Toffoli votou pelo desprovimento do recurso; o ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pelo provimento do Agravo, sob o fundamento de que houve interferência indevida do CNJ na competência dos Estados. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator e a Segurança foi denegada, mantendo o ato do CNJ.
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