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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

DEFENSORES PÚBLICOS RECLAMAM RECURSOS

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais(ANADEF) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, na qual requer exame de dispositivos da Lei n. 13.328/2016, em confronto com a Constituição, sob o fundamento de que o Executivo entende que os servidores de outros órgãos, requisitados há mais de 3 anos, devem ser remunerados pela Defensoria Pública. Registre-se que a Defensoria não tem quadro próprio de apoio. 

Alegam que as unidades da Defensoria não atendem nem mesmo a metade das demandas de pessoas que têm renda inferior a dois salários mínimos; foram instaladas defensorias em 1.832 cidades, o que representa 33% dos municípios brasileiros. 

A Associação pede liminar para que os recursos destinados à execução do cronograma, fixado na Emenda Constitucional n. 80/2014, programada para a defensoria ter sede em todas as unidades jurisdicionais, não seja congelada nos gastos públicos primários. Diz mais: “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovida pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades".

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