Uma mulher celebrou dois contratos com três advogados, em 2008 e o segundo em 2012 para requerer seu divórcio; antes de completar seis meses de vigência, foi pedida rescisão do último contrato. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, considerou exorbitante os honorários reclamados em ação judicial, cujo valor já estava acima de R$ 300 mil.
A magistrada entendeu que os advogados aproveitaram do desespero da cliente para impor o valor convencionado; diz que os profissionais agiram com deslealdade, daí porque necessária a revisão das cláusulas para reduzir o valor em percentual proporcionalmente ao trabalho realizado.
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