O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente, em parte, denúncia contra o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho, o ex-conselheiro do Metrô, Antonio Bento da Silva e o ex-secretário de governo, Rodrigo Diniz Arantes pela prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica. Os acusados ofereceram dinheiro para a testemunha mentir.
A pena fixada foi de 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para o ex-governador, em regime inicial fechado, além do pagamento de 535 dias-multa; para o réu Antonio Bento da Silva a pena de 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 210 dias-multa; para Rodrigo Diniz Arantes a pena de 5 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 240 dias-multa; para Geraldo Naves Filho a pena de 4 anos, 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto e multa de 160 dias-multa; para o réu Haroaldo Brasil Carvalho o juiz declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição; para o réu Wellington Luiz Moraes houve absolvição por falta de provas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário