Uma empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil a um juiz no Pará; o recurso de apelação foi indeferido e o Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz de 1º grau. Ingressou-se com Recurso Especial No STJ, sob o fundamento de que o protocolo da apelação não se deu por e-mail ou fax, portanto, inaplicável o fixado na Lei n. 9.800/99; assegurou-se que, de conformidade com o CPC/1973, a falta de assinatura nas razões de recurso constitui vício sanável, suficiente a intimação ao procurador para regularizar. Há pronunciamento do STJ neste sentido.
O relator diz que deve haver sintonia com os princípios da economia processual, instrumentalidade do processo e da primazia do julgamento do mérito, na forma do art. 13 CPC/73.
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