O Partido Novo recorreu ontem, à noite, contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux concedeu hoje, pela manhã, liminar “ad referendum do Plenário, com fulcro no art. 4º da Lei n. 8.437/92, para suspender ex tunc os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n. 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva". O ministro ainda proíbe divulgação de qualquer entrevista ou declaração, se concedida pelo ex-presidente, preso por corrupção e lavagem de dinheiro.
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