Um homem ingressou com ação contra a ex-esposa e seu companheiro, reclamando indenização por danos morais; alega que conviveu com a ex-companheira por 10 anos e sentiu-se traído; afirma que sustentava a mulher, pagava academia e roupas novas, além de escola para os os filhos, mas ainda assim a ex-esposa buscou outro relacionamento. Diz na ação que passava por situação vergonhosa, porque os vizinhos chamavam-lhe de “Feitosa”, personagem traído pela mulher.
A mulher negou traição, mas afirmou que iniciou novo relacionamento após a separação. O atual companheiro da mulher disse que foi agredido, enquanto conversava na rua com a mulher. O juiz da 1ª Vara Civel de Itapemirim/ES, julgou improcedente a ação, afirmando que o caso extraconjugal não se mostra suficiente para condenar os réus à indenização.
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