Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.
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