A ex-assessora de um deputado estadual, no Paraná, iniciou dois processos contra o parlamentar, alegando ter sido ofendida com declarações no Plenário da Assembleia Legislativa, acusando-a de práticas de fraudes e tentativa de denegrir a imagem do parlamentar. A juíza leiga Marcy Helen Vidolin, do Juizado Especial Cível de Campo Largo/PR, entendeu que a ex-assessora não atuou em perseguição ao deputado por conta de demandas propostas. Disse a julgadora que a imunidade parlamentar não é direito absoluto e as palavras e expressões do deputado revelam estranhas ao desepenho da função parlamentar, não se admitindo a imunidade neste caso.
Com esse raciocínio, a instrutora determinou que o deputado pague a ex-assessoria e autora da ação a importância de R$ 25 mil, em cada processo, a título de danos morais. A decisão foi homologada pelo juiz Raphael Marcondes Karan.
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