Daniely Cristina Alves Lopes Martins, advogada no Paraná, requereu ao juiz adiamento de audiência de instrução, marcada para 18/09/2017, face ao nascimento do filho, programado para o dia anterior, 17 de setembro. Efetivamente, o filho nasceu na data prevista. A advogada deslocou-se até o escritório, depois do nascimento do filho, no dia da audiência, para fazer a petição, com os documentos juntados e requereu designação de outra data, mas o juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 5ª Vara do Trabalho, de São José dos Pinhais/PR, arquivou o processo, em virtude da ausência da autora.
A advogada recorreu ao TRT e, um ano depois, conseguiu modificar a decisão do juiz. A OAB/PR concedeu o desagravo à advogada, sustentada no que dispõe o art. 7º, inc. IV do Estatuto da Advocacia.
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