O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restringiu o foro por prerrogativa de juízes que respondem a processos referentes a delitos sem relação com a função. Houve, então declínio de competência para julgar um juiz do Trabalho, denunciado pela prática do crime de lesão corporal qualificada, por violência doméstica. O Tribunal determinou a baixa do processo à Justiça estadual para decidir sobre a matéria.
Trata-se de novo entendimento do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, aceita somente quando presentes duas ocorrências: caráter temporal, necessário que o agente permaneça no exercício do cargo e funcional, ou seja, relação entre o direito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade. A decisão deu-se por maioria dos membros do Órgão, com o voto de desemparte da presidente, desembargadora Therezinha Cazerta.
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