quarta-feira, 26 de setembro de 2018

JUIZ PRENDE, STF SOLTA

A expressão muito conhecida do operador do Direito era de que a polícia prendia e o juiz soltava; atualmente, entretanto, outra é a locução: o juiz prende e o STF solta. Já se disse que o STF é composto por onze “ditardozinhos”, eis que, diferente do estatuído nas normas, as decisões são tomadas por cada um dos ministros que retém os processos sem dia para a manifestação do Plenário; o processo fica, no gabinete do relator, por meses e até anos, prevalecendo a decisão monocrática, o que não é correto. 

Dentre os ministros, o que tem causado maior inquietação e preocupação é, induvidosamente, Gilmar Mendes; segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, Gilmar Mendes já concedeu 47 Habeas Corpus a presos da Operação. Além das decisões benevolentes, favorecendo amigos e corruptos, colegas, magistrados, procuradores e promotores têm sido alvo das ironias destemperadas do ministro, causando as mais abusadas e inaceitáveis discussões. 

Procuradores, integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em muitos momentos, questionaram a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes para julgar empresários de transporte no Rio de Janeiro, envolvidos em corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa, a exemplo de Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e Eike Batista. Mendes já liberou um desses empresários por três vezes. É um prende, solta que nunca se viu antes na história do Supremo Tribunal Federal. 

Sabe-se que a mulher de Gilmar, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, é sócia do escritório Ségio Bermudes Advogados, que defende a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, pertencente aos empresários que foram liberados pelo ministro Mendes. O mesmo fato ocorre com o empresário Eike Batista, também beneficiado por Mendes; nesse caso, o então procurador Rodrigo Janot arguiu a suspeição do ministro, sob a acusação de que a banca, a qual pertence a esposa de Mendes, defende o empresário. 

O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes e contra os promotores é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; o entrevero com o juiz Marcelo Bretas deu-se, quando o ministro destratou o magistrado com a expressão: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Com o ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a discórdia deu-se depois que o ministro acusou o Ministério Público de vazar informações para a imprensa sobre a "Lista de Janot”. Chegou a afirmar que “Janot é o procurador mais desqualificado da PGR". 

O prende e solta tem sido a rotina do ministro que não se preocupa em interferir no andamento de processos da Lava Jato, Operação que recebeu a admiração do mundo pela descoberta da maior corrupção no país. A última façanha de Mendes, deu-se, na sexta feira, 14/9, com a concessão de Habeas Corpus, de ofício, ao ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa, acusado de participação em fraude à licitação e desvio de recursos em estradas rurais no Paraná, medida que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, poucos dias antes, havia negado. 

Em termos jocosos, a revista Veja, na coluna Sensacionalista, trata o assunto da seguinte forma: “O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede a prisão entrar em vigor..." 

Também Toffoli engalfinhou-se com procuradores e determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, que mostrou a parcialidade da Turma de Mendes e Toffoli: foram 27 decisões da 2ª Turma contra a Lava Jato. 

O atual presidente da Corte liberou o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo, através de Habeas Corpus, de ofício, soltou seu ex-colega José Dirceu, apesar de condenado em 2ª instância a pena de mais de 30 anos, também por Habeas Corpus, de ofício; na véspera de assumir a presidência do STF, retirou da 13ª Vara Federal, onde tramitam os processos da Lava Jato, para determinar a remesa para a Justiça Eleitoral, de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, acusado de trocar medidas provisórias por propina no valor de R$ 50 milhões da Odebrecht e, portanto, de competência do juiz Sérgio Moro. 

Na decisão Toffoli diz que o andamento da ação penal deve ocorrer na Justiça Eleitoral e não na 13ª Vara Federal de Curitiba; a medida é altamente benéfica ao ex-ministro, porque os fundamentos não se sustentam diante dos fatos que asseguram a competência da Justiça Federal de Curitiba e não se tratou de caixa 2 eleitoral, como classificou o presidente da Corte. 


Salvador, 25 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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