O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou a proibição de propaganda eleitoral, por meio de carro de som, em obediência ao art. 39, § 11, da Lei 9.504/97. O candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas fazia publicidade pelas ruas, quando a lei permite apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durente reuniões e comícios.
O magistrado atendeu a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, depois de denúncia de muitos populares, através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral do Mato Grosso. Os denunciantes remeteram jingle do candidato nas ruas de Cuiabá.
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