O promotor Maurício Cerqueira Lima impetrou Mandado de Segurança contra ato do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Salvador. Pede que a Receita se abstenha de lançar tributação dos rendimentos percebidos pelo Impetrante a título de auxílio moradia.
A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, concedeu, na segunda feira, 10/09, liminar para impedir que a Receita se abstenha de cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio moradia do Impetrante.
Em 2014, o juiz Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina para impedir a cobrança do Imposto de Renda sobre o auxílio moradia.
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