Carolyna Aparecida Scarantti ingressou com Reclamação Trabalhista contra Doeler Distribuidora de Veículos Ltda, requerendo reversão da dispensa por justa causa para sem justa causa, diferenças de rescisórias, seguro desemprego, multas do art. 477 CLT, diferenças de FGTS, indenização por dano moral, além do benefício da justiça gratuita. A ré defendeu-se, insurgindo contra todos os pedidos da autora e requereu ressarcimento de valores através de reconvenção. A autora não compareceu à audiência, nem justificou e a Reclamada pediu a pena de confissão ficta.
O juiz Alex Fabiano de Souza, de Várzea Grande/MT, assegurou que a ausência da Reclamante implica na cofissão ficta; apreciou todos os itens, julgou improcedente a Reclamação e procedente a reconvenção para condenar Carolyna ao ressarcimento de R$ 47.528,08 à sua ex-empregadora. Não aplicou a sucumbência, porque ação proposta antes da vigência da Lei n. 13.467/2017.
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