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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

McDONALD’S É CONDENADO POR ASSALTO

Um cidadão comprava um lanche no drive-thru de uma loja McDonald’s, em Moema, em São Paulo, quando foi abordado por um homem armado que lhe roubou uma carteira e a chave do carro. Durante a ocorrência não contou com a ajuda de nenhum funcionário do restaurante. O juiz de 1º grau condenou a empresa a pagar por danos morais a importância de R$ 14 mil e o Tribunal de Justiça manteve a sentença. 

O feito subiu para o STJ, através de recurso especial, sob alegação de que a loja não tem o dever de manter segurança armado em seu estabelecimento. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, diz na decisão que a Corte tem entendido pelo dano moral, porque a casa comercial atraiu a obrigação de indenizar os clientes por eventuais danos causados. No final, a unanimidade, foi mantida a sentença e o acórdão.

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