domingo, 16 de setembro de 2018

MEMBRO DO MP E CANDIDATO AO SENADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro da candidatura ao Senado de Francisco Leite, membro do Ministério Público, mas afastado desde o ano de 2002. O entendimento é de que a vedação constitucional não alcança membros do Ministério Público que já se encontram no exercício de mandato eletivo. O relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, afirmou que “o candidato exerce mandato parlamentar há 16 anos e a cada eleição foi reafirmada a sua elegibilidade, de modo que impedi-lo a concorrer ao cargo de senador acaba por violar o princípio da proteção da confiança".

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