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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

MINISTRO SUSPENDE AUMENTO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, através de liminar, suspendeu a vigência das Leis ns. 8.071/2018 e 8.072/2018, do Estado do Rio, que concediam reajuste no salário dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no percentual de 5%, que deveria ter vigência a partir de 1º de setembro. 

O governador alegou na Ação Direta de Inconstitucionalidade que o benefício concedido pela Assembleia Legislativa provocaria o caos ao Estado, além da inconstitucionalidade, porque violou a competência do Executivo.

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