A manutenção de informações de devedores nos cadastros negativos de até cinco anos, tem início no primeiro dia útil seguinte à data de vencimento da dívida. Este é o entendimento da 3ª Turma do STJ, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cuja decisão mantinha armazenados os dados por cinco anos, independentemente da data de vencimento da dívida.
A decisão ocorreu em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, e tem validade em todo o território nacional. A Serasa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tenham anotações negativas inscritas com prazo superior a cinco anos.
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