O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra candidatos que fraudaram o exame da OAB/GO, no certame de dezembro/2006. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação em relação a dois candidatos e improcedente o pedido de condenação em danos morais. Houve recurso e a 8ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou os argumentos dos acusados.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, assegurou que ficou comprovada a participação dos apelantes na fraude e reconheceu o dano à coletividade; foi declarada a nulidade do exame em relação aos dois candidatos que foram condenados a devolver as carteiras da OAB e pagar cada um a importância de R$ 6 mil a título de danos morais coletivos.
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